Nem sempre o fim de um casamento acontece com diálogo ou consentimento de ambas as partes. Muitas mulheres desejam se divorciar, mas enfrentam resistência, ameaças ou chantagens emocionais do marido, que se recusa a assinar o divórcio ou criar um acordo justo, sendo o divórcio litigioso o único recurso cabível.
Nesses casos, o caminho possível é um processo judicial em que a separação é determinada por decisão do juiz, sem a necessidade do outro cônjuge concordar.
Neste conteúdo, você vai entender o que é o divórcio litigioso, quando ele é necessário, quais são os direitos de cada parte, quanto tempo o processo leva, quanto custa e qual o papel do advogado nesse tipo de separação. Acompanhe!
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre o fim do casamento ou sobre pontos essenciais da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou uso do sobrenome.
Ele é feito na Justiça, por meio de uma ação judicial proposta por um dos cônjuges, geralmente a parte que deseja se divorciar, mas não consegue obter a concordância do outro.
Neste processo, o juiz analisa os fatos, ouve as partes, avalia provas e decide o que for necessário para formalizar o divórcio, proteger os direitos de cada um e garantir o bem-estar dos filhos, se houver.
Quando pode ser pedido o divórcio litigioso?
Qualquer pessoa casada pode entrar com pedido de divórcio litigioso a qualquer momento, mesmo sem separação prévia ou prazo mínimo de convivência.
Ou seja: se o casamento não faz mais sentido para você e o outro cônjuge se recusa a cooperar, é possível entrar com a ação diretamente no Judiciário.
Não é preciso esperar que o outro aceite a separação. Além disso, o divórcio pode ser pedido mesmo que:
- O casal esteja morando junto;
- Haja filhos menores ou dependentes;
- O cônjuge se recuse a comparecer em audiências;
- O outro esteja em local desconhecido (neste caso, é nomeado um curador para representá-lo).
Quais são os direitos das partes no divórcio com litígio?
Tanto o cônjuge que entra com a ação quanto aquele que é citado possuem direitos iguais garantidos por lei, mesmo em caso de conflito. Veja os principais:
- Partilha dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens;
- Guarda dos filhos, que pode ser compartilhada ou unilateral, conforme avaliação do juiz;
- Pensão alimentícia, se houver necessidade de uma das partes ou dos filhos;
- Direito à convivência familiar com os filhos;
- Direito de manter ou retirar o sobrenome do ex-cônjuge, a depender do caso.
É importante saber que ninguém é obrigado a permanecer casado, e a lei assegura o direito ao divórcio mesmo que haja resistência do outro lado.
Como funciona o processo de divórcio litigioso?
O processo é iniciado com a entrada de uma ação judicial no fórum, geralmente por meio de um advogado especialista da parte interessada no divórcio. O outro cônjuge é então citado para se manifestar e apresentar sua defesa.
As etapas geralmente são:
- Petição inicial do divórcio;
- Citação do outro cônjuge para se defender;
- Audiência de conciliação (se viável);
- Produção de provas e manifestação das partes;
- Decisão do juiz sobre os pontos em conflito;
- Homologação do divórcio.
Se houver filhos, o juiz pode solicitar avaliação da equipe técnica (assistente social e psicólogo) para definir o melhor tipo de guarda e regime de convivência.
O que o juiz determina no divórcio litigioso?
O juiz tem o papel de decidir todos os pontos que o casal não conseguiu resolver em comum acordo. Isso inclui:
- Quem ficará com a guarda dos filhos;
- Como será o regime de visitas;
- Se haverá pensão alimentícia e em qual valor;
- Como será feita a partilha dos bens;
- Direito de uso de nome de casado(a);
- Situações de violência ou risco, com possível aplicação de medidas protetivas.
Todas as decisões são baseadas nas provas apresentadas e no princípio do melhor interesse da criança, quando houver filhos envolvidos.
Quando o divórcio litigioso é obrigatório?
O divórcio litigioso se torna necessário quando:
- O cônjuge se recusa a assinar um acordo amigável;
- Há conflitos graves sobre bens, pensão, guarda ou visitas;
- Um dos cônjuges desapareceu ou está em local incerto;
- Há violência doméstica ou risco para uma das partes, inviabilizando o diálogo direto;
- Não é possível realizar o divórcio em cartório (o que exige consenso e, caso tenha filhos menores, seus direitos tenham sido discutidos em ação judicial própria).
Nessas situações, a única saída é recorrer à Justiça, para que o juiz resolva a separação.
Quanto tempo dura o divórcio litigioso?
O tempo pode variar bastante conforme a complexidade do caso, a quantidade de bens, o grau de conflito e a atuação das partes. Em média, o processo leva:
- De 6 meses a 1 ano, quando há poucos bens e poucos conflitos
- De 1 a 3 anos ou mais, quando há litígios sobre filhos, patrimônio, pensão e necessidade de perícias ou laudos
Ter um advogado que atua de forma estratégica pode agilizar significativamente o processo.
Quanto custa um divórcio com litígio? Quem paga as custas?
Os custos de um divórcio litigioso envolvem:
- Honorários do advogado;
- Custas processuais (taxas do fórum, diligências, perícias, entre outros).
O valor total pode variar conforme o estado, o valor dos bens discutidos e a complexidade da ação.
O juiz pode determinar que cada parte arque com seus custos ou, ao final do processo, condenar uma das partes ao pagamento de todas as despesas, especialmente se houver má-fé ou resistência injustificada.
O papel do advogado no divórcio litigioso
Ter ao seu lado um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo.
O advogado será responsável por:
- Elaborar a petição inicial com todos os pedidos;
- Apresentar provas e argumentações técnicas;
- Acompanhar audiências e prazos;
- Defender seus interesses na partilha, guarda, pensão e visitas;
- Evitar que você seja prejudicada por falta de orientação.
Além disso, em casos de violência ou abuso, o advogado pode solicitar medidas protetivas urgentes e atuar com foco na sua segurança e dos filhos.
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